Essa eu li numa lista de discussão, e transcrevo com adaptações, recorrendo ao Jornal Agora (que publicou a notícia inicialmente) e a algumas “colaborações” de membros da lista (WideBiz). Meus comentários vêm depois.
Universitária diz que o direito de ir e vir é barrado pela cobrança de pedágio – 11/09/2007
Entre os diversos trabalhos apresentados em congresso realizado na cidade de Rio Grande (litoral sul do Rio Grande do Sul), um deles causou polêmica entre os participantes. “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o “Direito fundamental de ir e vir” nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas (ao lado de Rio Grande), conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos “Direitos e Garantias Fundamentais”, o artigo 5 diz o seguinte: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” .E no inciso XV do artigo: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. A jovem acrescenta que “o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição”.
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que concessionárias de pedágios realizam contratos com os governos Estadual ou Federal de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. “No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também”, enfatizou.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. “Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre. Não tem perigo algum e não arranha o carro”, contou ela, que disse fazer isso sempre que viaja.
Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras. Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras. Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados.
Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. “Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra”, acrescentou.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um direito da sociedade. “Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional”, concluiu. A estudante apresentou o trabalho de conclusão de curso em novembro de 2007 e forma-se em agosto de 2008. Ela não sabe ainda que área do Direito pretende seguir, mas garante que vai continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.
Um dos membros da lista de discussão, Mário Persona, enviou uma resposta impecável, que tomo a liberdade de reproduzir:
O direito de ir e vir não é tolhido pelo pedágio. A estudante poderia fazer o mesmo trajeto a pé sem pagar pedágio, garantindo assim seu direito. Se ela quisesse fazer o trajeto de avião ou de barco, teria de pagar a passagem para usufruir do serviço, ainda que alegasse que o espaço aéreo ou marítimo-fluvial pertencem à União. Neste caso ela poderia ir voando ou nadando, se conseguisse.
Quando morava no Guarujá e estudava em Santos eu atravessava o canal usando a balsa, que era paga. Lá existia uma cancela que sobe e desce e, usando o argumento da moça, eu poderia simplesmente passar direto pela cancela flexível e mergulhar com meu carro no canal, já que ali é território da União, eu pago IPVA e a polícia municipal ou rodoviária não tem jurisdição mar adentro. O pedágio não cobra a circulação pela estrada, mas o uso dos benefícios a ela agregados pela concessionária, uma espécie de balsa para trafegar sobre o mar de buracos da rodovia original. Estou pagando pelo asfalto novo sob os pneus de meu carro e o guincho que irá buscar meu carro em caso de pane.
Minha pergunta a ela seria: em caso de acidente, você se deixaria atender pela ambulância da concessionária ou esperaria chegar um Fiat 147 do SUS adaptado para ambulância com uma lanterna de pilhas no teto? Como disse o Joelmir Beting, já pagávamos o pedágio mais caro do mundo antes de chegarem as concessionárias. Pagávamos em pneus furados, suspensões detonadas, capotamentos e vidas.
Bom, alguns comentários meus, agora.
Esta “brilhante” aluna de Direito tem todas as chances de ser futura Ministra da Justiça do PT. Seus argumentos são, no mínimo, falaciosos, senão apenas falsos. Ou simplesmente burros demais.
Ela parte do pressuposto de que os direitos dos cidadãos vêm “de graça”. Na verdade, direitos pressupõem DEVERES.
Ela tem o DIREITO de circular por estradas em bom estado de conservação, com serviço de auxílio ao usuário, desde que (ex-ante) CUMPRA COM SEUS DEVERES.
Ela quer comprar um carro e circular pelas estradas bem conservadas ? Tem que pagar pedágio, sim. Ou então, pode perfeitamente circular por aquelas estradas que eventualmente têm asfalto – mas, via de regra, são compostas apenas de buracos, terra, lama etc. Em suma, a primeira observação do amigo Mário Persona é perfeita: o pedágio NÃO impede a estudante de ir e vir. O pedágio apenas serve para que ela possa desfrutar das benfeitorias realizadas nas estradas por EMPRESAS PRIVADAS (e que, portanto, visam lucros).
Esta “brilhante” estudante de Direito me parece ter o perfil adequado aos quadros do PT: uma gentalha tosca que faz demagogia barata e tenta enganar apenas os otários mais ignóbeis que não conseguem concatenar 2 idéias para formar um argumento – ainda que simples.
Ela quer que o Estado (União, Estados) ofereça estradas com bom asfaltamento, segurança e serviços dignos GRATUITAMENTE ?
Ótimo.
Então, ela pode começar a escolher melhor seus candidatos, para eleger Presidente, Governadores, Senadores, Deputados, Prefeitos e Vereadores que combatam a corrupção, o desvio de verbas, a gastança com cargos públicos (o cabide de empregos do PT, por exemplo) e por aí vai. E, ao fazer isso, torçer para que este perfil de governantes seja mantido por pelo menos 20 anos consecutivos. Ela que batalhe para que o Brasil passe a ter dinheiro suficiente para manter TODAS as estradas em perfeitas condições, e, concomitantemente, não haja nenhum único caso de corrupção envolvendo, por exemplo, construções fantasmas de estradas, pontes e afins (pelas quais o governo paga, geralmente atendendo a “emendas” de deputados corruptos que abocanham o dinheiro da União e rateiam com alguns comparsas – mas a população jamais chega a beneficiar-se).
Porém, enquanto isso não acontece, eu prefiro circular em rodovias pedagiadas que ofereçam segurança, conforto e bem-estar. Ela pode seguir a pé ou de bicicleta (ou de moto), e não terá que pagar pedágio. Mas espero que para manter alguma coerência, rejeite os serviços da Concessionária da estrada caso envolva-se num acidente ou coisa similar.