Dos direitos e deveres da CLT e sua excrescência intrínseca à terceirização

Nas últimas semanas, a discussão sobre o projeto de lei que regulamenta a terceirização de atividades-fim tomou de assalto as redes sociais e a imprensa.

Contudo, muita bobagem vem sendo disseminada. Infelizmente, como já virou praxe, mentiras espalham-se como se verdades fossem, propaladas especialmente por sites e blogs sujos (a esgotosfera do PT), e acabam repetidas bovinamente por militontos e alguns idiotas úteis.

A CUT, uma central sindical que não passa de linha auxiliar do PT, andou espalhando (com a ajuda da esgotosfera de sempre) algumas bobagens homéricas e risíveis. Um belo esclarecimento sobre o fato foi produzido pelo Roberto Ellery AQUI. Reproduzo abaixo alguns trechos, mas vale a pena ler o texto na íntegra, pois ele é riquíssimo em detalhes:

O número mágico que está na internet é que terceirizados ganham 25% menos do que trabalhadores que são contratados diretamente pela empresa. Tal número pode ser encontrado em várias reportagens na imprensa, em posts de blogs e no FB e em vídeos que circulam pela internet. Por exemplo, o site UOL afirma “Salário médio dos terceirizados em 2013: R$ 1.776,78 (25% menor que os R$ 2.361,15 dos contratados diretamente)” (link aqui). A Carta Capital diz: “O salário de trabalhadores terceirizados é 24% menor do que o dos empregados formais, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).” (link aqui). O blog Viomundo afirma: “Segundo o documento, em dezembro de 2013, os trabalhadores terceirizados recebiam 24,7% a menos do que os contratados diretos…” (link aqui). O Estadão cita um número diferente (talvez por algum ajuste nas horas) mas aponta a CUT como fonte na chamada que anuncia: “Terceirizados ganham 27,1% a menos que contratados diretamente, diz CUT.” (link aqui).

Provocado em uma conversa no FB decidi procurar o estudo da CUT e descobrir de onde veio o número. O estudo se chama “Terceirização de Desenvolvimento: uma conta que não fecha” (link aqui). […]

[…] Reparem na fragilidade do número. De início me preocupou que o estudo não controlasse por atividade desempenhada pelo trabalhador. Como atualmente a terceirização só é permitida para atividades meio e é razoável supor que atividades meio ganhem menos que atividades fins independente da forma de contrato eu desconfiei do número. Imagine um hospital, o leitor ficará surpreso em saber que um médico (atividade fim) ganha mais que um servente (atividade meio)? O leitor ficará surpreso em saber que em uma universidade os professores (atividade fim) ganham mais que o porteiro (atividade meio)? Imagino que não. Pois dizer que terceirizados ganham menos que contratados direitos sem controlar por atividade exercida é praticamente o mesmo que dizer que médicos ganham mais que serventes ou professores ganham mais que porteiros. Mas o estudo é ainda mais frágil. Repare que a tabela fala de “Setores Tipicamente terceirizados” e “Setores Tipicamente contratantes”. O que significa isto? Significa que sequer o estudo da CUT está considerando o salário dos trabalhadores terceirizados, o estudo considera o salário dos setores que são classificados como setores tipicamente setorizados.

Grosso modo o que o estudo da CUT está dizendo é que em setores onde terceirização é comum o salário é menor. Quais são estes setores? Procurei um anexo onde estivessem listados quais são os setores tipicamente terceirizados, mas não encontrei. Porém, considerando que a lei apenas permite a terceirização de atividades meio, é bem plausível supor que tais setores são os que atividade meio tem mais peso. Desta forma o que estudo está dizendo é que setores onde atividades meio sujeitas à terceirização são preponderantes pagam salários menores. Tais setores, segundo os números da CUT e do DIEESE, equivalem a 26,8% dos setores (pg.13). Não é quase como dizer que porteiros ganham menos que médicos, é dizer que porteiros ganham menos que médicos.

Em suma, a CUT espalhou (com a ajuda da esgotosfera e dos idiotas úteis que compartilham as mentiras e bobagens de Caca CaPTal, Diário do Centro do Mundo, Carta Maior, Brasil de Fato, Brasil Atual, Sakamotos e outras porcarias do mesmo naipe) um monte de dados falsos, que alguém minimamente inteligente jamais engoliria ou levaria a sério. Repito: vale a pena ler todo o texto do Roberto Ellery. Eu transcrevi apenas alguns poucos trechos, pois é longo e detalhado.

Mas vamos adiante.

Os dados e afirmações mentirosos da CUT serviram de “argumento” para os idiotas úteis que bradavam que o projeto de lei que regulamenta a terceirização causaria “precarização” do trabalho. Houve uns abestados que chegaram ao cúmulo de falar em “escravização” ou coisas non-sense parecidas. Isso ultrapassa o limite não apenas do ridículo, mas da patologia também.

Não é apenas mentira, é uma viagem na maionese mesmo. Coisa de quem come cocô no café da manhã.

Vamos tratar de um ponto conceitual básico? DIREITOS trabalhistas.

Na verdade, a CLT é uma excrescência autoritária não apenas por ser baseada fortemente na Carta do Trabalho (“Carta del Lavoro”) de 1927, produzida pelo Partido Nacional Fascista de Mussolini; a CLT é uma excrescêcia porque ela apresenta a falsa impressão de que irá assegurar DIREITOS aos trabalhadores registrados sob suas normas, quando na verdade ela apenas impõe DEVERES, OBRIGAÇÕES. Resumidamente, a CLT reduz o ganho dos empregados (trabalhadores) e aumenta os custos dos empregadores (empresas).

Vejamos o caso do FGTS, para ficar num dos temas mais citados recentemente. O FGTS é um fundo criado pelo governo, administrado/controlado pelo governo – lembremo-nos de que a base do fascismo é aquela frase emblemática de Benito Mussolini: “Tudo no Estado, nada contra o Estado, e nada fora do Estado“.

Ou seja, exatamente como no comunismo, no socialismo e no nazismo, o Estado é o centro de tudo. Assim, o governo é o único responsável pelo FGTS – que todo empregado registrado é OBRIGADO a recolher mensalmente, assim como o empregador (empresa). O problema: se o trabalhador quiser usar o seu FGTS, ele NÃO pode, exceto em pouquíssimos casos nos quais o Estado (sempre ele!) permitir.

Isso é a descrição de um DIREITO ou de um DEVER?  Se eu, empregado, quiser exercer meu DIREITO sobre o FGTS, eu não posso! Então, volto a perguntar, aonde está o DIREITO? Eu vejo um DEVER, uma OBRIGAÇÃO – a de recolher mensalmente aquele percentual, o que implica receber um salário líquido menor pelo meu trabalho.

Mas não acaba aí: o dinheiro que o Estado coleta (e atualmente fica sob os cuidados da Caixa Econômica Federal, aquele banco estatal que sabe guardar sigilo de contas muito bem, exceto se você for um caseiro que revele certas indiscrições sobre certos Ministros do PT, e que também é reconhecido pela competência para gerir o Bolsa-Família) totaliza um valor mensal altíssimo, que fica parado na Caixa Econômica, inutilmente.

Bom, não necessariamente:

O Ministério da Fazenda pressiona para que o FI-FGTS – fundo criado com os recursos dos trabalhadores para investir em projetos de infraestrutura – empreste R$ 10 bilhões ao BNDES, mas não tem o apoio de representantes das centrais sindicais no comitê de investimentos do Fundo. Uma operação semelhante foi realizada em 2008, em plena crise financeira global, quando o FI injetou R$ 7 bilhões no BNDES via aquisição de debêntures do banco de fomento. Só que, mais tarde, a aplicação foi questionada pela Controladoria-Geral da União (CGU). Um dos principais problemas apontados pela auditoria foi a baixa remuneração dos papéis, o que provocou impacto no rendimento do FI.

Os detalhes do novo empréstimo serão apresentados pela Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo, aos membros do comitê gestor na quarta-feira. Segundo fontes a par das discussões, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, queria que a transação fosse aprovada no mesmo dia, mas foi informado pela Caixa que há a um rito a ser cumprido, cabendo inclusive pedido de vista. Levy, então, pediu que seja marcada uma reunião extraordinária do comitê para deliberar sobre o tema.

O empréstimo do FI é visto pela Fazenda como alternativa aos repasses do Tesouro Nacional ao BNDES, diante da necessidade do ajuste fiscal. Entre 2008 e 2014, a instituição recebeu R$ 416 bilhões. Levy já deixou claro que esses aportes não vão continuar. Os R$ 10 bilhões pretendidos para o banco correspondem à quase totalidade dos recursos que o FI tem para emprestar este ano: R$ 13 bilhões. Outros R$ 28,1 bilhões já estão aplicados, de acordo com a Caixa.

A reportagem acima está no Globo de hoje (íntegra AQUI). Não é lindo isso?!

Pois é, o governo desgovernado de Dilma Ruinsseff quer usar o dinheiro do FGTS para ajudar a cobrir uma parte do rombo que ela mesma, a ex-proprietária de uma lojinha de bugigangas que foi à falência por incapacidade da dona, criou.

Mas não ligue ainda, porque o governo do Brasil sempre oferece mais – mais surpresas! O dinheiro que fica lá, paradinho na Caixa, é reajustado de forma a causar prejuízo: a correção do montante é menor do que o rendimento da caderneta de poupança – que, em períodos de inflação alta, como agora, é uma das piores aplicações financeiras. Em suma, o trabalhador que é OBRIGADO (lembra do “direito”?) a recolher o FGTS está sendo lesado também na correção do seu saldo. O caso do FGTS e seu risível retorno, como investimento, é tão óbvio que até mesmo um blog xexelento da igualmente xexelenta SuperInteressante (que há muitos anos deixou de ser interessante) expõe o problema, AQUI.

E as pessoas estão reclamando do projeto de lei da terceirização?
Sério?
Será que essa gente que está reclamando trabalha? Sabe fazer conta?
O pessoal sabe que a CLT os obriga a contribuir com FGTS, INSS e outros trambolhos que estão falidos? Essa galera que ferrenhamente critica a terceirização não sabe que tudo o que a CLT enfia goela abaixo dos trabalhadores (e também das empresas) só serve para gerar dinheiro para o governo, mas não oferece retorno real às pessoas?
Esse pessoal não entende que a CLT é um atraso nas relações trabalhistas e compromete a produtividade do Brasil? Não sabem que menor produtividade gera menores salários, pior qualidade de vida dos empregados e, em última instância, imensas perdas para o país?

Eis aqui um excelente artigo do Samuel Pessoa que saiu na Folha (íntegra AQUI):

Um agricultor médio de Mato Grosso que deseja plantar soja terá dificuldades com a colheita. A colheita é executada por imensas e moderníssimas colheitadeiras, vendidas ao preço de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões cada uma.
O agricultor pode alugar a colheitadeira. Terá que contratar o tratorista – e não saberá o que fazer com ele no resto do ano- e será responsável por reparos de possíveis danos que ocorrerem quando estiver empregando o equipamento.
Finalmente o médio agricultor pode se associar a outros agricultores e comprar a colheitadeira em condomínio. Qualquer pessoa que já participou de reunião de condomínio pode imaginar as dificuldades. O equipamento danifica-se em uma propriedade. Quem é responsável pelo reparo? Quem assinará a carteira do tratorista? A lista é grande.
A dificuldade em contratar empresa terceirizada especializada no serviço de colheita e outros aspectos rígidos de nossa legislação acabam jogando o médio agricultor para a cidade. Ele arrenda ou vende a terra para um grande agricultor, que tem economia de escala para arcar com todos esses custos, e deixa o campo.
O projeto de lei 4.330 tem por objetivo permitir que empresas especializadas em colheita e outras especializadas na aplicação de inseticidas, e assim sucessivamente, possam ser criadas. Exemplifico com a agricultura para ser didático, mas evidentemente as implicações são para o conjunto da economia.
A colheita é atividade-fim. No entanto, como a narrativa nos parágrafos anteriores sugere, o custo de transação de o fazendeiro internalizar essa atividade-fim em seu próprio negócio é muito elevado. Ele terá que adquirir um equipamento caro, cuja manutenção é muito cara, terá que ter um profissional muito especializado, que operará o equipamento poucas semanas por ano etc.
Uma empresa especializada nessa atividade poderá ofertar o serviço de colheita de forma muito mais eficiente. A empresa será proprietária de inúmeras colheitadeiras, empregará pessoal especializado que poderá ser treinado na própria empresa, terá um relacionamento estreito com o fabricante do equipamento, poderá ter um setor de mecânica e manutenção etc.
Há muito tempo sabemos que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim, além de difícil de ser feita, não é a distinção relevante para sabermos quais atividades devem ser internalizadas em uma mesma firma e quais devem ser adquiridas no mercado. A linha deve ser traçada levando em conta o custo da geração no interior da firma e o custo de aquisição no mercado.
É esse o objetivo do projeto de lei 4.330, em votação na Câmara. Por exemplo, é possível que uma montadora de automóvel considere que é mais eficiente terceirizar a atividade de pintura dos carros. Se esse for o caso –não tenho a menor ideia se é–, o PL permitirá que seja contratada uma empresa especializada de pintura automotiva que operará nas instalações da montadora.
Note que não será possível a contratação de empresa terceirizada para ofertar somente a mão de obra –o parágrafo 3º do artigo 4º é muito claro na vedação da intermediação de mão de obra– e o funcionário da empresa terceirizada terá os mesmos direitos de higiene, segurança e salubridade dos funcionários da contratante da terceirizada, como especificado no artigo 13.
Finalmente, o artigo 15 do PL estabelece que a “responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada é subsidiária, se ela comprovar a efetiva fiscalização de seu cumprimento, nos termos desta lei, e solidária, se não comprovada a fiscalização”.
Os cuidados para evitar abusos foram tomados. O PL representa importante item na modernização das relações trabalhistas e visa aumentar a eficiência produtiva de nossa economia.

Finalmente, o Leandro Narloch escreveu um artigo objetivo (e curto) sobre isso:

Quem ataca a regulamentação da terceirização costuma acreditar que as leis trabalhistas garantem direitos, que sem elas os trabalhadores estariam em situação vulnerável e precária. Essas pessoas precisam responder uma pergunta: por que os países com “melhores” leis trabalhistas exportam pessoas?
Ora, se as leis que protegem os trabalhadores têm o efeito esperado, veríamos ingleses migrando para a Espanha e Portugal, onde é quase impossível demitir alguém. Operários dos Estados Unidos, onde não há obrigação de aviso prévio, multa por rescisão de contrato nem férias remuneradas, atravessariam desertos a pé para chegar ao México, onde o custo médio de uma demissão é de 74 semanas de trabalho.
Mas o que vemos é o contrário: os trabalhadores fogem dos países com leis que os protegem demais. Há quase 200 mil portugueses e espanhóis trabalhando na Inglaterra, onde é muito fácil contratar e demitir. Cerca de 4 milhões de indonésios (segundo o Banco Mundial, um dos países onde é mais caro demitir) trabalham na Malásia, na Austrália e também em Cingapura, onde sequer há uma lei geral de salário mínimo.
Considere estes dois grupos de países:
1. Estados Unidos, Canadá, Austrália, Cingapura, Hong Kong (China), Maldivas, Ilhas Marshall.
2. Bolívia, Venezuela, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Tanzânia, Congo e República Centro Africana
Quem acredita na mágica das leis trabalhistas diria que elas são mais rígidas nos países do primeiro grupo. Afinal vivem ali os trabalhadores com melhor qualidade de vida no mundo. Na verdade, no grupo 1 estão os sete países que, segundo o Banco Mundial, têm as leis que menos azucrinam os patrões. Já o grupo 2 reúne os sete países que mais protegem os trabalhadores. Na Venezuela, a lei proíbe a demissão de que ganha até um salário mínimo e meio (o que faz funcionários terem medo de serem promovidos, pois os patrões costumam aumentar o salário para então demiti-los).
Por que multidões de imigrantes decidem ir trabalhar nos Estados Unidos e não na Venezuela ou na África, continente que reúne os países com leis trabalhistas mais protetoras?
Eu arrisco uma explicação: países com leis trabalhistas muito rígidas são geralmente lugares ruins para se fazer negócio. Lucro é considerado pecado; empresários são tidos como vilões. Pouca gente se aventura a investir ou abrir vagas de trabalho em lugares assim. Já os países onde as leis trabalhistas são mais leves costumam ter mais liberdade para empreender, tradição de respeito à propriedade, facilidade para investir e, por causa disso tudo, mais oportunidades para os pobres. É a facilidade de fazer negócios, e não um punhado de palavras escritas no papel, que garante direitos aos trabalhadores.

Ele resumiu brilhantemente a questão prática, que no Brasil é dificultada porque desde 1945 nós ouvimos essa falácia de “DIREITOS trabalhistas”. Na verdade, a expressão mais adequada é “OBRIGAÇÕES trabalhistas e apenas o direito de receber em troca péssimos serviços, como SUS, INSS etc”.

Vamos comemorar: temos direito a usar o sistema de previdência do governo, que está quebrado e paga uma mixaria depois que você passou 40 anos recolhendo mensalmente um percentual do seu salário. Mas se você for funcionário de certas estatais, é diferente, porque o brilhante governo desgovernado do PT arrombou o Postalis, a Previ e a Funcef. Pelo menos é o que já se sabe até agora, mas decerto em breve serão descobertos novos rombos causados pela incomPTência de corruPTos.

Este artigo indicado no twitt acima é brilhante: analisa a questão da terceirização sob a ótica da Teoria da Firma. Trata-se de artigo extenso, denso, que pode ser lido na íntegra AQUI. NÃO DEIXE DE LER. Mesmo.

Para finalizar, um “causo”: há alguns anos (foi em 2011 ou 2012, não tenho certeza) eu tinha uma empregada doméstica em casa, 4 dias por semana. Foi ANTES da aprovação da legislação que mudou radicalmente o mercado das domésticas. Eu fazia todos os recolhimentos de impostos, estritamente dentro da lei. Eu usava, na época, um software que baixei do site do Ministério do Trabalho, que já fazia os cálculos, emitia recibos e demais documentos etc.

Quando ela completou 1 ano de contrato, evidentemente, chegou o momento das férias. E ela estava empolgada porque iria receber PELO MENOS o dobro do salário – era isso que ela achava.

Quando paguei as férias dela, ela ficou decepcionada, porque imaginava que iria receber muito mais, porém o valor sofreu diversas reduções (abatimentos) em virtude dos descontos legais. A expressão de decepção no rosto dela foi triste – e cômica ao mesmo tempo. Ela mesma “reclamou” e aí eu expliquei que era a lei.

Eu, empregador, queria pagar mais. Ela, empregada, queria receber mais.

Contudo, havia entre as aspirações de cada um de nós um Estado, imenso, gordo, ineficiente, corruPTo, gastador, falido, um abocanhador voraz do dinheiro alheio. Eu jamais a contrataria “por fora”, pois a Justiça do Trabalho é implacável com um empregador levado a juízo – mas ignora os Josés Dirceus que recebem milhões de reais por uma “consultoria” prestada enquanto ele estava na cadeia.

Quem ataca o projeto de lei da terceirização quer que o trabalhador ganhe menos, desde que ele sustente um sindicato de ladrões; essa gente também não se importa que as empresas tenham seus custos majorados, pois eles já acham que empresário é o diabo disfarçado mesmo. E, para piorar, é uma gente estranha, que acha que o Estado é papai e mamãe. Lembram-se da máxima do fascismo de Mussolini? “Tudo no Estado, nada contra o Estado, e nada fora do Estado“. Não é apenas mera coincidência, não.

Essa é a “linha de argumentação” dos defensores da CLT e dos sindicatos (que, aliás, recebem a contribuição sindical COMPULSÓRIA, ou seja, é mais um daqueles “direitos” que os empregados são OBRIGADOS a pagar, ainda que o sindicato não faça absoluta e rigorosamente nada por você).

Que gente estranha, né?!

2 comentários sobre “Dos direitos e deveres da CLT e sua excrescência intrínseca à terceirização

  1. Antonio Neto 5 de outubro de 2016 / 19:01

    Perfeito. Pena que um post desse não tenha tantos comentários quanto Kefera ou Christian kkkkk

Comentários

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