Abaixo à hipocrisia e à burrice da APAS (3)

Mais um post tratando da campanha de banimento das sacolinhas plásticas em São Paulo – e a APAS resolve usar justamente a data do aniversário da cidade para dar este “presente”…. Irônico, não?!
Alguém aí já ouviu falar em “cavalo de Tróia”????
Bom, tenho trocado algumas mensagens com pessoas favoráveis e outras, contrárias ao banimento das sacolinhas dos supermercados.
Acho cabível esclarecer uma coisa: eu, pessoalmente, não serei MUITO afetado pela mudança, pois tenho o hábito de comprar pela internet – sim, recorro ao Sonda e ao Pão de Açúcar para poder comprar via internet e receber os produtos em casa. Carnes, queijos, enlatados, itens de limpeza, congelados, leite, Coca, cerveja…. Tudo, enfim.
Porém, vez ou outra, passo no supermercado voltando para casa – e, neste momento, o supermercado que não oferecer as sacolinhas para que eu, cliente, tenha a conveniência de carregar minhas compras sem ter que colocar carnes e queijos numa caixa de papelão cheirando a Omo, vai perder o cliente potencial.
Largo tudo no caixa – sem pagar, obviamente – e vou embora.
Não tenho dúvida de que outro supermercado vai me oferecer uma forma (menos burra e menos hipócrita) de transportar minhas compras.
Todavia, esta campanha tosca (que conta com o apoio da Prefeitura de SP e do Estado) tem um toque de tutela na vida do cidadão que me deixa indignado.
Como se não bastasse, ela parte de premissas completamente equivocadas, e pretende sensibilizar pessoas menos informadas alardeando um viés de “defensora do meio-ambiente” que, na prática, não tem.
Não tenho nada contra preservar o meio-ambiente – pelo contrário.
Contudo, não aceito ser tratado como um otário, ou como um burro desinformado que acredita em todas as mentiras (algumas, decerto inocentes; outras, certamente, cheias de má-fé) que a APAS está contando para tentar justificar o injustificável.
Isto posto, acho importante destacar os motivos que sustentam afirmar que esta campanha da APAS é BURRA. Vamos lá:
1) Substituir as atuais sacolinhas pelas sacolinhas feitas de amido (ou qualquer outra matéria-prima) supostamente “sustentável” não vai melhorar a situação dos bueiros entupidos e afins por uma razão simples: QUEM NÃO TEM EDUCAÇÃO SUFICIENTE PARA JOGAR LIXO NO LIXO VAI CONTINUAR JOGANDO SACOLINHAS “SUSTENTÁVEIS” NA RUA. 
A menos que elas decomponham-se em alguns minutos (o que não é o caso – parece que, na melhor das hipóteses, precisam de 2 anos para isso), os bueiros seguirão entupidos. Convenhamos: São Pedro não vai ficar dois anos esperando a decomposição das sacolinhas de amido antes de mandar a próximo chuva que vai sobrecarregar os bueiros entupidos de sacolinhas “eco-friendly”. Ou vai????
A burrice da campanha não reside APENAS no problema da educação, mas isso é crucial.
Se a informação da Folha não estiver incorreta, uma latinha de alumínio demora mais de 1.000 anos para se decompor (íntegra da reportagem AQUI).
Confesso: morando há 36 anos em SP, eu já cansei de ver gente jogando latinhas de cerveja, refrigerante ou qualquer outra bebida em locais impróprios (ruas, praças etc).
Isso é motivo para proibir a venda das latas???????
Me poupe dessa burrice, né, APAS?!

Vamos banir dos supermercados os shampoos e desodorantes vendidos em embalagens de plástico, pneus, sachês de molho do tomate, sacos de açúcar, arroz, feijão, farinha etc ?! Tudo que é embalado em vidro será banido também?

Se a APAS e os supermercados que estão bancando esta campanha hipócrita estivessem preocupados com o meio ambiente, do jeito que estão afirmando, eles fechariam as portas, pois 90% do que vendem causa mais danos ao meio-ambiente do que as sacolinhas – especialmente se a população não tiver a educação e a civilidade de jogar lixo no lixo.

2) No caso dos aterros e lixões: mudar da sacolinha X para a sacolinha Y não vai mudar o fato de não haver, em SP, locais adequados para receber as sacolinhas “sustentáveis”. A mesma reportagem da Folha supracitada informa que estas sacolinhas precisam de 180 dias para virarem matéria orgânica DESDE QUE SEJAM ENCAMINHADAS PARA UMA USINA DE COMPOSTAGEM.
Será que a APAS sabe informar aos clientes dos supermercados quantas usinas de compostagem existem no Estado de São Paulo????
Certamente eles não sabem. Mas eu digo: QUATORZE.
Na cidade de São Paulo, são DUAS.
(Rápido adendo: perto da minha casa havia uma usina de compostagem, que foi fechada por pressão dos moradores da região, devido ao meu-cheiro, ratos, baratas, insetos e afins que perturbavam os moradores; os detalhes estão AQUI. Fim do parêntesis.)

Todo o lixo recolhido no Estado (e na cidade) é levado para estas usinas de compostagem? Não.
Então, se um ecochato-xiita tem sua sacolinha “sustentável” levada para um destino que não tem condições da fazer a compostagem do lixo, tanto faz se ele pagou R$ 0,20 por ela, se ele acha que está protegendo o meio-ambiente etc. Não está.
Trocando em miúdos: foda-se.
O meio-ambiente também se fodeu – mas a APAS não está preocupada com isso.
3) O site da campanha mentirosa, burra e hipócrita da APAS (já dei o link nos posts anteriores, não preciso repetir mais uma vez) afirma que o uso das sacolinhas de amido de milho NÃO irá acarretar aumento do preço dos alimentos que usam milho em sua composição.
MENTIRA.
BURRICE.
BOBAGEM.
Qualquer pessoa que tenha carro flex sabe que nos últimos 2/3 anos o preço do etanol subiu tanto que tem sido mais vantajoso abastecer com gasolina.
Por que isto ocorreu?
Lei da oferta e demanda. Economia pura, simples, elementar.
Conforme aumentou a venda de carros flex, aumentou também a demanda pelo etanol – que era barato até o momento em que houve o aumento da demanda….. Inobstante, o preço do açúcar também aumentou, então muitas usinas preferiram produzir açúcar ao invés de etanol.
Percebe, leitor?!
Estamos falando de um ciclo vicioso. Hoje, devido à baixa quantidade de sacolinhas de amido de milho, ainda não existe impacto na demanda desta matéria-prima.
Porém, caso as atuais sacolinhas plásticas sejam TOTALMENTE substituídas, a demanda pelas sacolas de amido vai explodir (mais até do que no caso do etanol, pois ali havia outras alternativas – gasolina e diesel -, coisa que praticamente não acontece no caso das sacolinhas).
Quando aumenta a demanda por um bem/serviço, o preço deste bem/serviço aumenta também. Se o aumento será diretamente proporcional ou não, vai depender da elasticidade-preço do bem/serviço em questão – mas que vai aumentar, vai.

Vai haver maior demanda pelo amido de milho, o que vai encarecer alimentos que usam amido de milho em sua composição….. Um ciclo vicioso. Resultado: aumento de preços.
O consumidor que hoje aceitar de cabeça baixa a imposição da APAS está assinando um atestado de que está disposto a pagar mais caro pelos alimentos futuramente.
Vou seguir “destrinchando” esta campanha idiota da APAS, em breve.
Por ora, recomendo aos leitores que AJAM.

Como?

PRIMEIRO – No supermercado, EXIJA as sacolinhas (que estão embutidas no preço de todos os produtos que são comprados), sem cobrança adicional. 

SEGUNDO – Assine e divulgue este abaixo-assinado protestando contra esta campanha ridícula da APAS.

E, para finalizar, recomendo a leitura DESTE TEXTO, para refletirmos sobre demagogia, problemas reais, meio ambiente etc. Garanto que a leitura compensa!

Abaixo à hipocrisia e à burrice da APAS (2)

Dando sequência à questão da campanha hipócrita que a APAS desencadeou para que os supermercados deixem de fornecer as sacolas plásticas aos consumidores a partir do próximo dia 25/01, quero tratar do PRINCIPAL problema desta campanha.
Este problema se chama HIPOCRISIA.

A campanha da APAS é HIPÓCRITA.
Entender o porque é bastante simples.

O site feito para defender a campanha tenta fazer com que o visitante do site tenha a impressão de que a APAS e os supermercados estão preocupados com o meio-ambiente e que, como consequência desta preocupação, bolaram a campanha. Bobagem.
Ao abolir o uso das sacolinhas plásticas, a APAS está transferindo TODO O CUSTO  da mudança de hábito para o consumidor. Se a APAS e os supermercados que (eventualmente) aderirem a esta campanha tivessem uma preocupação LEGÍTIMA, VERDADEIRA, eles assumiriam pelo menos metade dos custos (ou pressionariam os fabricantes a usar menos plástico em seus produtos, como alimentos, detergentes, shampoos etc).
O fato é o seguinte: a APAS está usando esta campanha para reduzir um custo dos supermercados – aproveitando-se do discurso de “sustentabilidade”, tão na moda atualmente.

Trocando em miúdos, a campanha consiste em fazer caridade com o dinheiro dos outros! Aí é fácil, né?!

É a mesma coisa que eu dizer para meus vizinhos que temos todos que usar o transporte coletivo para nos locomover em São Paulo – e, depois de “conscientizar” meus vizinhos, pegar meu carro, com ar-condicionado, para ir trabalhar, enquanto o custo de transação/mudança fica para eles, não para mim. Hipocrisia.

Por que a APAS e os supermercados não SUBSTITUEM as sacolas atuais pelas sacolas que eles irão vender a aproximadamente R$ 0,20? Se houvesse produção em larga escala destas sacolas, seu custo sofreria redução natural.

Mas, ao invés disso, a campanha prefere a hipocrisia como cortina de fumaça para reduzir um custo dos supermercados – que nos últimos anos têm sofrido pressões nas suas margens de lucro, inclusive em virtude do aumento na inflação.

A campanha joga todo o custo da mudança para o consumidor, que não terá redução nos preços dos itens adquiridos (o que deveria acontecer, haja vista que os supermercados deixarão de comprar as atuais sacolinhas), e ainda terá que adquirir sacolas para transportar suas compras – isso sem falar na utilização das sacolinhas para acomodar lixo e outras coisas em casa. Ou seja, mais um custo: comprar maior quantidade de sacos de lixo do que antes.

Qual o custo para os supermercados? NENHUM.
A campanha da APAS transfere os custos para o consumidor, usa o discursinho de “sustentabilidade”, aumenta as margens e ainda espera que o otário do consumidor fique feliz, agradeça….

Um recadinho meu para a APAS: eu não sou otário!

Abaixo à hipocrisia e à burrice da APAS (1)

Quero tratar desta campanha BURRA E HIPÓCRITA criada pela Associação Paulista de Supermercados (APAS), que pretende, a partir do próximo dia 25/01, banir o fornecimento de sacolas plásticas nos supermercados de SP.
Reuni uma série de informações e links, e pretendo usar aos poucos.

Por ora, recomendo que o leitor informado, que não queira ser ludibriado por uma campanha tão cretina como esta tome duas atitudes:
1) Participe do abaixo assinado contra esta campanha – basta clicar AQUI.
2) Exija, quando for ao supermercado, que o estabelecimento forneça gratuitamente as sacolinhas com as quais estamos acostumados. O consumidor tem mais poder do que imagina – basta saber exercê-lo.

Inicialmente, recomendo esta leitura AQUI.

E, para divertir (e instruir), veja o vídeo abaixo:

Hyundai investindo bilhões em 2012

Recentemente, tenho lido muita coisa sobre a Hyndai e, inobstante, mesmo sem LER, tenho visto muita coisa sobre ela graças ao pesadíssimo investimento que a empresa vem fazendo em mídia no Brasil. Nos últimos 3 anos, a Hyndai acabou se tornando um dos maiores anunciantes do país.

Há algum tempo, numa aula, um aluno perguntou se a Hyndai não seria um exemplo de empresa que inovou, que inverteu um mercado e surpreendeu a concorrência. Seguiu-se uma discussão sobre as demais fabricantes de automóveis, especialmente as orientais – japonesas, chinesas e coreanas.

Ok, a Hyndai tem investido MUITO, e em nível global – investimentos em propaganda (aliás, o volume de investimentos em mídia, no Brasil, acarreta um rateio bastante duvidoso considerando o total de vendas da Hyundai no país), em logística, em produção, e também P&D. Isso é inegável.

Em diversos países, ademais, ela conseguiu transformar estes investimentos em resultado: gahou participação de mercado.

Porém, quais as perspectivas para a empresa, em médio e longo prazos?
Ela vai conseguir trilhar caminho semelhante àquele trilhado pela Toyota ou pela Honda?
Quando as vendas da Hyndai no Brasil começaram a crescer, essencialmente graças ao Tucson, um SUV relativamente barato, escancarou-se um problema que pode ser fatal para uma montadora: pós-venda.

O pós-venda da Hyndai no Brasil é vergonhosamente ruim e caro. Ok, o pós-venda da GM, da Fiat, da Volks e da Ford também são ruins e caros. Mas a Hyndai conseguiu levar a acepção do termo “ruim” a patamares até então inexistentes. Falta de peças, preços exorbitantes, discrepância nos planos de manutenção e funcionários sem nenhum preparo eram as coisas mais comuns na rede (pequena) da empresa – que, no Brasil, é representada pela Caoa.

Por seu turno, antes de colherem resultados expressivos em termos de market-share, Toyota e Honda ganharam reconhecimento por dois fatores: (1) confiabilidade mecânica e (2) assistência no pós-venda de qualidade.
A Hyundai, por outro ldo, optou por ganhar mercado com base em PREÇO – seus carros, via de regra, têm preços alinhados a modelos de categoria inferior. Trocando em miúdos, a Hyndai oferecia um carro com motorização e equipamentos capazes de posicioná-lo a enfrentar Mercedes, BMW ou Audi, mas com preços próximos de Civic, Corolla e Vectra (já falecido).

Esta foi a razão do sucesso da Hyndai no Brasil (e, via de regra, em diversos outros mercados, inclusive Estados Unidos). Contudo, o gargalo não demorou a surgir: o consumidor comprava um carro relativamente barato, mas tomava um susto na revisão, ou ficava a ver navios quando precisava de uma peça (importada, caríssima, e cujo prazo de recebimento/entrega poderia obrigar o cliente a ficar MESES sem seu carro).

Como se não bastasse, o crescimento da empresa também trouxe problemas com sindicatos e empregados insatisfeitos. Isso é comum na fase de crescimento de QUALQUER montadora – basta ver o caso da GM nas décadas de 1980 e 1990.

Resumidamente, creio que a Hyundai precisa mudar seu foco. Se ela quer, de fato, gahar mercado de forma sustentável, e não apenas temporária, passageira, ela precisa acertas suas escolhas estratégicas (trade offs). Preço não fideliza. Que tal investir em qualidade, especialmente no atendimento?

Tenho a impressão de que os produtos em si são até bons, na média (exceção feita, claro, ao Tucson, que é feio, tecnicamente está na década de 1990, e já está na fase de declínio no CVP), mas o pós-venda devastadoramente ruim (inclusive em preços) e a falta de visão de longo prazo podem atrapalhar.

O produto que muda o cliente

Muito se fala sobre a Apple, e sua capacidade de mudar os hábitos das pessoas. No caso do iPad, lançado no ano passado, a empresa conseguiu criar um segmento de mercado que, até então, era inexpressivo – o dos tablets.
Na esteira do sucesso da Apple, todas as empresas de tecnologia e eletrônicos estão correndo para lançar seus produtos, para disputar mercado com o iPad.
Mas a Apple não ficou parada: pouco mais de 1 ano depois, lançou o sucessor do iPad, o iPad 2.

Eu só tenho visto propaganda (via e-mail marketing) de UM concorrente, o Galaxy, da Samsung. Cadê os tablets da HP, Dell, Motorola etc?
No mercado brasileiro, ainda são promessas.

Mas precisamos enxergar os produtos da Apple como uma VISÃO, uma perspectiva (geralmente atribuída à genialidade do Steve Jobs) que os consumidores potenciais ainda não têm.

E nisso a Apple é mestra!

Ao receber este e-mail da Porto Seguro, me dei conta das implicações que um produto pode ter na vida das pessoas, no seu cotidiano:

Percebam que um novo produto (iPhone) conseguiu modificar um processo TRADICIONALÍSSIMO no ramo de seguros: o cliente não precisa mais receber uma visita de um técnico/analista da empresa para avaliar um sinistro residencial. Em poucos segundos, o cliente tira foto, e envia o comunicado junto com as imagens para a empresa.

Ótimo exemplo de uma solução (da Porto) que facilita a vida do cliente. Mas esta solução só é possível graças a um produto (o iPhone) revolucionário.

A empresa sem noção

Depois de tratar do CLIENTE sem noção (eles existem aos milhares!), quero tratar da EMPRESA sem noção – que, infelizmente, também existem aos milhares…..
Então, hoje quero tratar apenas de UMA delas: a SKY.

A Sky é uma empresa completamente despreparada para atender o cliente de forma respeitável, eficaz, eficiente e que permita a criação de VALOR PERCEBIDO.
A empresa sofre da síndrome da Telefônica – como tem um monopólio de mercado na prática, adota a filosofia da vaca: está cagando e andando para o cliente.

Estas são as principais conclusões a que eu chego após um loooooongo e cansativo processo de contatos com a empresa. Vou relatar o que houve – eu sei que o post vai ficar longo, caro leitor, mas acredite: EU RESUMI MUITAS COISAS!

No último dia 23/12/2009, resolvi solicitar à SKY a mudança do meu plano de assinatura vigente até então (“Combo SKY Digital Filmes Plus 2009”) para um plano novo, chamado “COMBO NEW SKY HDTV MIX HBO MAX 2010”. Foi neste momento que iniciou-se uma série de fatos que demonstram a incapacidade da empresa em oferecer serviços minimamente aceitáveis.

Graças a esta solicitação, a SKY mostrou ser uma empresa incapaz de vender o serviço que oferece, pois desrespeita o cliente sem nenhum pudor — e, além disso, mostrou ser incapaz de manter qualquer padronização e qualidade em seus processos internos.

Eis o porquê:

Fui atendido por uma funcionária que se identificou como Cilene, e este atendimento gerou o protocolo 879.117.996, na quarta-feira, dia 23/12. Antes de autorizar a alteração do plano, fiz algumas perguntas à Cilene, para esclarecer minhas dúvidas, quais sejam:

1) Perguntei se ao mudar para o plano da HDTV, teria direito ao recepetor de canais abertos em alta definição, conforme consta do site da SKY. Foi confirmado que sim, eu teria o direito ao tal aparelho, sem nenhum custo adicional.

2) Perguntei se ao fazer a migração para o novo plano, haveria a necessidade de fazer mudanças na fiação atualmente instalada na minha casa, ao que a Cilene respondeu que sim: segundo ela, haveria a necessidade de passar um novo cabeamento, da antena até a minha TV, para receber o sinal em alta definição (HDTV).
Como resultado, eu ESVAZIEI um armário abarrotado de cacarecos, por onde passa a fiação da TV (armário embutido!), para que o técnico pudesse passar a nova fiação.

3) Perguntei se ao fazer a migração para o novo plano, eu poderia passar o aparelho que atualmente estava no meu quarto para um outro cômodo, haja vista que o novo plano oferece 3 aparelhos (sendo um em alta definição). Ela confirmou que sim.

A instalação foi agendada para o dia 26/12, um sábado, à tarde.
Foi a partir desse momento que a sucessão de cagadas começou.

Primeiro, o técnico chegou por volta do meio-dia, mas eu havia deixado claro, na ligação, que a visita deveria ser feita APÓS as 13 horas, sob o risco de não ter ninguém em casa. Época de Natal, almoços e reuniões com a família….. Enfim, o risco era grande. Eu estava CHEGANDO em casa, mas de qualquer forma foi um erro – aparentemente, descobri depois, do técnico, uma vez que na ordem de serviço constava, sim, a informação do horário.
O rapaz ainda pediu desculpas porque ele achava que deveria ter chegado às 9 da manhã!
Isso indica que ele não se deu ao trabalho de ler a observação que constava da ordem de serviço que ele trazia consigo, impressa, em 2 vias.

Mas isto foi o de menos.

O primeiro problema: ele retirou o aparelho e estava guardando, para levar embora, quando eu avisei que aquele aparelho deveria ser instalado em outro cômodo. Ele disse que não, que, SEGUNDO A ORDEM DE SERVIÇO, o aparelho deveria ser retirado (ele me mostrou a ordem de serviço, e realmente constava o termo “retira antigo”).
Erro da Sky, que emitiu a OS.
Tive que ligar às pressas para a Sky, para pedir a retificação do erro.

Neste meio tempo, perguntei sobre a necessidade de passar o novo cabeamento. Para minha surpresa, ele disse que não era necessário mexer em nada.
Então eu esvaziei o armário à toa ?
Ele disse que sim.
Mas quem me passou esta informação foi a atendente da Sky, a tal Cilene, no dia 23/12.
Informação errada.
Que bom!!!!!!!!!!!!

Feita a correção da OS (depois de ligar para o maldito SAC que te enrola por muito tempo), indiquei o quarto no qual deveria ser instalado o aparelho antigo.
Aí, voltei a acompanhar a instalação do HD no meu quarto.

Senti falta do tal receptor de canais abertos em HD, e perguntei para o técnico.
Ele me disse que nem trouxe, pois a recepção da tal TV digital no meu bairro é muito ruim.

Mas ele nem testou, e sabe disso ?!

Imaginei que a Sky fizesse algum tipo de monitoramento dos bairros, para saber aonde o sinal é bom ou não…..

A partir desta informação, decidi que depois iria ligar para a SKY, porque afinal de contas o serviço oferecido inicialmente (do qual o tal recepetor faz parte) estaria ficando incompleto – o que deveria, pelo lógica, se traduzir em algum abatimento/desconto na mensalidade.

Depois disso, fui ao site da Sky, verificar a questão.

O único link indicado no site da SKY no que tange à cobertura da TV digital (aberta) é o “site oficial da TV digital brasileira“, que traz apenas a relação de cidades cobertas pelo sinal, mas não faz NENHUMA menção aos bairros de cada uma destas cidades, conforme segue:

Em resumo: na data marcada para a instalação do novo pacote,depois de errar quanto ao horário, errar quanto à retirada do aparelho antigo, e errar quanto à NÃO instalação do recepetor de canais abertos, os 2 técnicos foram embora.
Ok, os canais em HD (alta definição) realmente são bons (a imagem é ótima, mas o som deixa a desejar).
Mas para conseguir chegar a estas tais imagens, tive que conviver com uma série de erros e equívocos da SKY.

Porém, depois disso eu viria a descobrir que a coisa seria ainda pior!

Liguei para o SAC da SKY no dia 29/12, para verificar qual seria o valor do meu desconto, uma vez que o aparelho receptor de canais abertos em HD não foi instalado. A atendente, Elisa, me informou o número do protocolo (maldito protocolo! Mas eis o número: 881.810.100), e disse que constava no sistema da SKY que o aparelho não foi instalado porque o sinal não seria suficientemente bom. Eu perguntei se o técnico sabia de antemão que o sinal não seria bom, ou se ele teria poderes paranormais, uma vez que não houve nenhum tipo de teste do tal aparelho.
A Elisa disse que constava do sistema que o teste fora realizado, e o sinal seria insuficiente.
Expliquei que não foi feito nenhum teste, e pedi que fosse instalado o aparelho, ou que a empresa desse um desconto proporcional – afinal, no site da SKY, consta a informação de que se eu quiser adquirir o tal recepetor separadamente, eu teria que pagar R$ 19,00 por mês, como mostrado neste “print-screen”:

Eu já estava me preparando psicologicamente para MAIS uma briga, pois qualquer cliente da SKY que acesse o site, buscando informações sobre as “vantagens” dos novos pacotes HDTV é enganado – e das mais variadas formas.
Abaixo o “print-screen” do site:

 
Vemos ali, claramente, os “benefícios” (verifique “OFERTAS SKY**“, logo abaixo da figura do Darth Vader). Mas curioso é perguntar à atendente (eu perguntei) se eu também teria direito ao tal desconto de 50% na primeira mensalidade, e descobri que aquelas ofertas eram EXCLUSIVAS para NOVOS assinantes. Em suma: se você já é cliente da empresa, SE FODEU. Ela quer atrair NOVOS clientes, mas toca um foda-se gigante para o otário que já é cliente – isso é um primor de pensamento quando falamos em FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES, não ?!
Mas para quem está num monopólio, por que se preocupar em fidelizar o cliente, né ?! Ele não tem nenhuma outra opção…..

No final das contas, ela disse que agendaria uma visita técnica, e o aparelho seria instalado. Porém, no momento de ela confirma a data/horário para a tal visita técnica, mais uma cagada da SKY: a atendente agendou para o dia 04/01, em HORÁRIO COMERCIAL.
Imediatamente eu a interrompi, e pedi que fosse marcada a visita no período da TARDE.
Ela respondeu que a empresa não trabalha com este tipo de agendamento: a única possibilidade seria marcar em “horário comercial” mesmo – o que implicaria passar o dia INTEIRO à disposição do técnico.

Questionei a Elisa sobre isso, avisando-a de que a Lei nº 13.747, promulgada pelo governo do Estado de São Paulo em 2009, estabelece que as empresas têm 3 horários nos quais pode agendar uma entrega de produto e/ou prestação de serviços: pela manhã, das 7h às 12h; à tarde, das 12h às 18h; e à noite, das 18h às 23h.
Mesmo assim, a funcionária da SKY repetiu em alto e bom som que a empresa não trabalha desta forma.
Perguntei, então, se “a SKY resolveu ignorar a lei claramente“.
Ela não respondeu nem sim nem não – como toda atendente de telemarketing mal-qualificada e mal-preparada, repetiu o bordão de que o serviço seria realizado em horário comercial.

Pedi que ficasse registrado que eu havia feito a solicitação para o período da tarde, e, ao final da ligação, solicitei uma cópia da gravação daquela conversa. Ela me pediu para aguardar, e após alguns minutos, perguntou qual a razão da solicitação da gravação.
Eu respondi que gostaria da gravação para comprovar que a SKY desrespeita a Lei 13.747/09.
Aproveitei, e pedi também a gravação da ligação que eu fizera em 26/12, quando eu solicitei a troca do meu plano.
Fui informado de que as gravações seriam enviadas por e-mail, em até 5 dias úteis.

Passaram-se mais de DEZ dias úteis, e nada das gravações.
Liguei novamente para o SAC, e desta vez conversei com Charles (por 58 minutos!).
Na pauta desta ligação (feita no dia 11/01, sob o protocolo 891.146.417), constavam 4 itens:
1) Divergência absurda no valor da mensalidade (o plano contratado custa R$ 234,90, mas recebi uma fatura de mais de R$ 290,00).
2) Cobrar as gravações das ligações, solicitadas em 29/12 (portanto, DEPOIS do prazo de 5 dias úteis solicitados).
3) Reclamar que no dia da instalação (26/12), um dos técnicos quebrou 2 telhas, mas não teve a decência de avisar, preferindo “esconder” os cacos na calha da minha casa.
4) Perguntar sobre um ponto adicional que eu planejava instalar.

A ligação com o Charles levou mais de 58 minutos, e resolveu muito pouco.
Sobre o valor da mensalidade, ele tentou fazer umas contas malucas, e entrou em contradição com as informações apresentadas no site da SKY (retomarei este ponto depois, num outro post, pois é MAIS uma novela, loooooonga!).
Com relação às gravações, a informação agora era de que o prazo seria de DEZ dias úteis, e não cinco. Aproveitei para pedir a gravação da minha ligação (com isto, eu DEVERIA receber gravações de TRÊS ligações: do dia 23/12, do dia 29/12 e do dia 11/01).
O tempo passou, e eu só recebi a gravação da primeira ligação, de 23/12.

Depois de questionar a SKY até mesmo pelo Twitter, recebi uma ligação, no dia 20/01, da funcionária Carina Lopes. Ela pediu desculpas pelas cagadas, e se prontificou a tomar as providências para resolver tudo o que ficara pendente.
Ela me informou que seria feito um abatimento na minha fatura, no mês seguinte (ainda a conferir, pois não chegou esta fatura).
Ela me disse que verificaria o atraso do envio das gravações, e voltaria a me ligar.
E ela também acionou a empresa prestadora de serviços da SKY na minha região, para consertar as telhas quebradas.

De fato, a Carina voltou a me ligar alguns dias depois, para dar o feedback.
O único ponto que não foi resolvido: segundo ela, houve um problema no “sistema” da SKY (por que as empresas incompetentes SEMPRE colocam a culpa “no sistema”?????)

Por coincidência, a Carina me ligou exatamente no dia em que eu havia ido até o Correio, para buscar uma “encomenda” que eu recebera (e o aviso foi entregue dias antes, na minha casa). Só descobri que a tal encomenda seria da SKY quando cheguei na agência dos Correios. Eles haviam mandado um CD-ROM, com uma “cartinha”:

Ao conversar com a Carina, por telefone, fiz questão de deixar claro que eu tinha plena consciência de que erros acontecem – mas achei MUITO CONVENIENTE que a SKY tivesse perdido justamente as DUAS ligações que provavam o desrespeito às leis – tanto à lei que trata do horário do serviço, como o Código de Defesa do Consumidor.
Mais estranho ainda é que a ligação cuja gravação eu havia recebido foi a ÚNICA que eu solicitei alguns dias depois – as duas outras gravações eu solicitei na própria ligação. Ou seja, se a SKY fosse uma empresa séria, que respeita VERDADEIRAMENTE o cliente, as gravações deveriam ter sido providenciadas de imediato, pois não seria preciso buscar nada em bancos de dados e afins.

Nesta estória toda, eu falei com 5 pessoas (Cilene, Elisa, Luana, Charles e Carina), passei umas 3 horas ao telefone (somando o tempo de todas as ligações), e me vi na seguinte situação: REFÉM.

Me senti um REFÉM de uma empresa monopolista – afinal, depois que a SKY comprou a DirecTV, quais as opções de quem deseja ter TV por assinatura via satélite ?! Já tive NET (a cabo), e descobri que o cabeamento da TVA/ajato não passa no quarteirão da minha casa (no resto da rua, passa). Tirando isso, que outras opções eu teria?

Segundo o site TELECO, estas são as atuais operadoras de DTH no Brasil: Directv, DTCOM, DTH, Rede Amazonica, Sky, STAR SAT e Tecsat.
De todas estas, a única que eu já tinha ouvido falar é a TECSAT – porém, hoje parece que ela desapareceu. Ao tentar localizá-la na web, me deparei com ESTE LINK. O endereço http://tecsatsorocaba.sites.uol.com.br/ é vazio, e nenhum link ali funciona.

A DirecTV não existe mais – segundo o site TELECO, “Em 11/02/2004 a Globopar e DIRECTV anunciaram um acordo para a fusão da DIRECTV e Sky no Brasil. A nova empresa, apesar de manter o nome de Sky Brasil, será controlada pela DIRECTV (72%) ficando a Globopar com os 28% restantes. A gestão da Sky Brasil será exercida pela DIRECTV. A fusão aprovada em Mai/06.“. Para se ter uma idéia da versão oficial dos fatos, ver ESTE LINK.
Quanto às outras, não consegui localizar NENHUM site e/ou link.

Só posso chegar à conclusão de que se trata de um MONOPÓLIO ABSOLUTO da SKY, não ?!
Ela não tem NENHUM concorrente ????????
Obviamente, estou falando de DTH, ou seja, TV via satélite – o que exclui NET, TVA etc.

Sou refém de uma empresa monopolista, que NÃO cumpre as leis – e, para piorar, está cagando e andando para o cliente – olha a filosofia da vaca fazendo escola!
Ao longo da minha peregrinação, percebi que no Orkut há diversos tópicos de discussão sobre as cagadas da SKY. Ficam algumas sugestões: aqui, aqui, aqui e aqui.
Ao ler as reclamações ali, é possível perceber que os tais “problemas” e “falhas no sistema” não são meros problemas casuais – são generalizados.

Mas, como eu sempre digo, se não há concorrência, foda-se a competência…..

O cliente sem noção

Já escrevi no Marketing-Room (que agora foi “mesclado” com os posts daqui) sobre clientes sem noção, o que contraria aquela máxima de que “o cliente sempre tem razão”. Isso é bobagem: existe uma quantidade IMENSA de clientes sem noção, sem razão nenhuma.

Tenho o hábito de ler as cartas publicadas no Guia da Folha, toda sexta-feira. Destaco uma, em particular (na edição de 28 de Agosto último):

Um amigo e eu fomos ao Reserva Cultural no dia 25/7. Chegamos na bilheteria por volta das 21h para assistir ao filme “Enquanto o Sol Não Vem”, às 21h10. Na hora de comprar a entrada, recebemos dois ingressos para “Bem-Vindo”, que eu já assistira. Ao olharmos o ingresso, só notamos o horário: 21h30. Fomos jantar num restaurante próximo, voltamos por volta das 21h40 e fomos direto para a sala anotada no ingresso. Quando entrei, percebi que era o filme que já assistira. Como meu amigo ainda não tinha visto, decidiu ficar, e eu retornei à bilheteria para tentar trocar o meu ingresso. A atendente disse que nada poderia fazer, e o gerente foi mais enfático ainda: “Foi o seu amigo quem errou, não posso consertar”. Resultado: devolvi o ingresso junto com o cartão recém-carimbado para o gerente, dizendo que nunca mais pisaria naquele cinema.
Marilin Novak, 34, jornalista

Resposta de EDSON RIBEIRO, GERENTE DO RESERVA CULTURAL
Com a compra do ingresso, o cinema garante ao consumidor um assento. O Reserva Cultural apenas troca ingressos ou devolve o dinheiro antes do início da sessão. Depois de iniciado o filme, é inviável vender novos ingressos para aquele assento, que, no caso, estava disponível para a cliente. Infelizmente, ela foi à bilheteria 20 minutos após o início da sessão, sem a presença da pessoa que efetuou a compra dos ingressos.

Perceba, caro leitor, que esta cliente do cinema fez tudo errado:
1) O filme que ela queria assistir começava às 21:10. Ela e o amigo compraram o ingresso (e nem se deram ao trabalho de verificar se era o ingresso do filme que desejavam ver), foram jantar, e só retornaram às 21:40 – ou seja, 30 MINUTOS após o horário marcado para o início do filme. Eu DETESTO movimentação de gente na sala de cinema após o início do filme – e esta cliente sem noção da carta acima parece integrar o grupo dos pentelhos que ficam “desfilando” diante da tela do cimena em busca de lugares bons após o início do filme, bloqueando a visão de quem respeitou o horário e já está sentado para ver o filme escolhido. Uma sem noção profissional!

2) A cliente sem noção comprou o ingresso, mas NÃO conferiu o que comprou no momento certo – ou seja, logo após receber o ticket da bilheteria.

3) Além de ter ignorado o horário das 21:10, o ingresso indicava que a sessão daquele filme (o que ela já assistira, mas “esqueceu” ou “não verificou”) começaria às 21:30, mas ela e o amigo só chegaram às 21:40… Repito o que disse no item 1: O HORÁRIO DE INÍCIO DO FILME FOI DESRESPEITADO NOVAMENTE! Esta cliente sem noção e o amigo dela conseguiram cagar na entrada e na saída: atrasaram-se para os dois filmes – o que começava às 21:10 e o outro, que começava às 21:30. Santa falta de educação, Batman!

4) A cliente sem noção só fez merda, mas em sua carta ela tenta “culpar” o gerente e o cinema (Reserva Cultural). Para piorar, ela termina a carta afirmando que “nunca mais pisaria naquele cinema”.

Prezada cliente sem noção: as empresas sérias (e não sei se o Reserva Cultural se enquadra nesta categoria, pois não conheço) dariam graças a deus por você não voltar!

Uma cliente sem noção, histérica, que decerto foi grosseira com os funcionários do cinema na tentativa de conseguir o que queria – exatamente como crianças mimadas, que se atiram ao chão e fazem um escândalo quando têm suas vontades fúteis negadas pelos pais – não faz falta. Vá mesmo.

Este tipo de cliente é melhor ser encaminhado para a concorrência……

Censura à opiniao do cliente (2)

No dia 30 de setembro, escrevi um post (AQUI) sobre o caso do Bar São Bento.
Houve desdobramentos, e quero tratar deles aqui.

A resenha criticando o tal bar voltou ao ar (AQUI).
Junto com a resenha, há um texto escrito provavelmente pelo(s) dono(s) do bar, e quero tratar justamente dele.
Vou reproduzi-lo:

Aos leitores do site,
Inicialmente, ressaltamos que o Boteco São Bento respeita e preserva o direito de seus clientes de se manifestarem sobre os serviços que presta, e jamais ameaçou processar o autor da resenha ou os responsáveis pelo “Resenha em 6”.

Ocorre que foram publicados comentários, feitos por pessoas que falsamente alegavam representar o Boteco São Bento (bem como seus fornecedores e assessoria de imprensa), com o aparente propósito de confrontar os leitores do blog, gerando uma polêmica desnecessária e despropositada.

Portanto, em vista disso, foi solicitada a remoção desses comentários (não da resenha), revestidos de falsidade ideológica, pois não se pode admitir que o nome do Boteco São Bento seja vinculado a comentários e posições que jamais manifestou.

Por fim, o Boteco São Bento esclarece que a sua filosofia é sempre atender críticas, sugestões e reclamações, além de aceitar opiniões sobre o seu estabelecimento, sua qualidade e atendimento.

Cordialmente,

Boteco São Bento

Como assim “jamais ameaçou processar o autor da resenha” ? A íntegra da “notificação extra-judicial” eu publiquei no post de 30/09, e no corpo da tal notificação, assinada pelo advogado  do bar (Carlos Augusto Pinto Dias, OAB/SP nº 124.272), fica muito clara a intenção de proibir NÃO APENAS a publicação da resenha, mas também dos comentários.

Destaco os seguintes trechos da tal notificação (com grifos meus):

2. Em vista disso, diante do conteúdo publicado nessas páginas, restou configurada flagrante ofensa à imagem e reputação da NOTIFICANTE, razão pela qual esse “blog” (caderno digital, cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos de tamanho variável, chamados artigos, ou “posts”) deve ser imediatamente removido da página de internet “Resenha em 6”.

16. Deste modo, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a GOOGLE afigura-se legalmente responsável pelos prejuízos causados à NOTIFICANTE, razão pela qual deve cessar essa prática ofensiva mediante a remoção integral do “blog” intitulado de “Boteco São Bento (o pior bar do sistema solar)”, que ofende a sua honra e imagem.

18. Ante o exposto, serve-se a NOTIFICANTE da presente, para NOTIFICAR a RESENHA EM 6, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta, remova integralmente o “blog Boteco São Bento (o pior bar do sistema solar)”, identificado por http://resenhaem6.blogspot.com/2009/09/boteco-sao-bento-o-pior-bar-do-siste ma.html, bem como da página de internet relacionada ao “twitter” (http://twitter.com/resenhaem6) que incita a postagem de comentários contra a NOTIFICANTE, denominada “Se chegarmos em 600 comentários, pago 6 chopps Sol no Boteco São Bento!”, que ofendem e denigrem o seu nome por meio de sua página de relacionamento conhecida como “resenha em 6”, sob pena de serem adotadas todas as medidas judiciais aplicáveis ao caso em tela.

Basta ler o corpo da notificação para perceber que o advogado do Boteco São Bento ameaçou, SIM,  processar os donos do blog, e exigiu a retirada não apenas dos comentários, mas da crítica em si.

Como eu já havia dito, nem conheço o tal boteco.
Mas, a julgar pela falta de capacidade desta empresa em lidar com as críticas à prestação do serviço deles, não conhecerei nunca.
Se uma empresa não sabe ouvir o que o cliente tem a dizer, ela não merece o cliente.
Simples.

Boteco São Bento: aprenda a ouvir o seu cliente, e jamais trate este cliente como idiota, burro ou estúpido. O seu advogado ameaçou, sim, processar os donos do blog, e depois vocês escrevem esse blablabla tentando consertar a cagada de vocês ?!
Na-na-ni-na-não…..

Respeito aos clientes é bom, e ele deve ser calcado na VERDADE.
O que, obviamente, não é o caso (nem tampouco a preocupação) de vocês.

Censura à opinião do cliente

Ontem tomei conhecimento de um fato tão ridículo, tão absurdo, que parecia irreal.
Resumidamente, a história é a seguinte: um blog postou uma opinião curtinha e objetiva sobre um bar da Vila Madalena, em São Paulo.

Os donos do bar não gostaram da crítica, e resolveram ameaçar o blog com um processo judicial. A Folha publicou uma notícia sobre isso, AQUI.

Depois de ler a notícia na Folha, comecei a me interar sobre o problema, e percebi que a coisa é um verdadeiro absurdo.

Eis aqui o conteúdo da tal notificação extra-judicial enviada pelo boteco alvo da crítica:

São Paulo, 29 de setembro de 2009.

Ref.:  Notificação Extrajudicial

Prezados Senhores,

DINAMITE ITAIM CHOPERIA LTDA. (BOTECO SÃO BENTO), sociedade brasileira empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.600.123/0001-75, com sede nesta capital do Estado de São Paulo, na Rua João Cachoeira, n.º 800, Itaim Bibi, CEP 04.535-002, ora “NOTIFICANTE”, por seu advogado, vem NOTIFICAR essa página de internet nos seguintes termos.

1. A NOTIFICANTE tomou conhecimento que a GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. mantém na rede de internet, por meio do “blogger” que ela hospeda conhecido como “Resenha em 6” (http://resenhaem6.blogspot.com), algumas “resenhas” (ambientes de postagem de comentários) nas quais lhe são imputados fatos ofensivos à sua reputação, tais como “Boteco São Bento (o pior bar do sistema solar)” (http://resenhaem6.blogspot.com/2009/09/boteco-sao-bento-o-pior-bar-do-sistema.html).  (cópias anexas).

2. Em vista disso, diante do conteúdo publicado nessas páginas, restou configurada flagrante ofensa à imagem e reputação da NOTIFICANTE, razão pela qual esse “blog” (caderno digital, cuja estrutura permite a atualização rápida a partir de acréscimos de tamanho variável, chamados artigos, ou “posts”) deve ser imediatamente removido da página de internet “Resenha em 6”.

3. Isso porque, o acesso a esse meio de postagem de comentários provocou inúmeros prejuízos à NOTIFICANTE, visto que ela foi alvo de injúria e difamação, além de falsidade ideológica, pois pessoas desconhecidas se identificaram como representantes legais do Boteco São Bento por meio das postagens, inclusive por meio da seguinte denominação: “ADM. Boteco São Bento disse…”.  

4. Frise-se que a partir da criação dessa “resenha”, em 20 de setembro de 2009, às 23h22, pelo Sr. Raphael Quatrocci, a NOTIFICANTE passou a sofrer inúmeros prejuízos.

5. Ademais, o que parecia ser um espaço destinado à mera expressão de opinião acerca dos serviços prestados pela NOTIFICANTE, ganhou dimensões incontroláveis a ponto de ter se tornado meio hábil e frágil para atuação de aproveitadores que se fizeram passar pela NOTIFICANTE.

6. Ressalte-se que o Sr. Raphael Quatrocci, criador do referido “blog”, agiu, inclusive, maliciosamente, ao personalizar sua página de comentários, eliminando o ícone destinado à denúncia de conteúdos abusivos.

7. Disso decorre que esse “blog” passou a favorecer e incentivar as pessoas a difamarem a NOTIFICANTE, de modo a permitir que cheguem essas ofensas ao conhecimento do público consumidor, por meio das mensagens publicadas nessa página de internet.

8. Com efeito, a Constituição Federal assegura o direito de livre manifestação do pensamento, no entanto, não se admite o seu exercício de modo exacerbado e abusivo a fim de prejudicar a honra e a imagem das pessoas.  

9. Ademais, frise-se que essa prática consiste inclusive em crime de difamação, tipificado no artigo 139 do Código Penal (Decreto-Lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940), apenado com detenção, de três meses a um ano, e multa, como se observa a seguir:
 “Art. 139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.” 

10. Saliente-se que ambos os Tribunais Superiores firmaram o seu entendimento no sentido de admitir que pessoas jurídicas possam ser vítimas de crimes contra a honra, ao proferirem acórdão no julgamento do Recurso Especial n.º 53.761-4 e Recurso Ordinário em Habeas Corpus n.º 83.091-9, assim ementados:
    “PESSOA JURÍDICA. VÍTIMA DE CRIME CONTRA A HONRA. A pessoa jurídica, no direito brasileiro, só pode dizer-se vítima de difamação, não de calúnia ou injúria.

Segundo fundamento autônomo.
Pretensão de reexame de prova inadmissível na via do recurso especial (Súmula 07/STJ).
Recurso especial conhecido, pelo dissídio, mas improvido.” (STJ – REsp 53.761-4 – 5ª Turma – Rel. Min. ASSIS TOLEDO – J. 21.11.1994). (grifou-se).

    “LEGITIMIDADE – QUEIXA-CRIME – CALÚNIA – PESSOA JURÍDICA – SÓCIO-GERENTE. A pessoa jurídica pode ser vítima de difamação, mas não de injúria e calúnia. A imputação da prática de crime a pessoa jurídica gera a legitimidade do sócio-gerente para a queixa-crime por calúnia.
(…).” (STF – Recurso Ordinário em Habeas Corpus 83.091-9 – 1ª Turma – Rel. Min. MARCO AURÉLIO – J. 05.08.2003). (grifou-se).

11. De qualquer forma, independentemente da caracterização do crime de difamação, existem inúmeras decisões judiciais que reconhecem o caráter ofensivo de certas mensagens publicadas em páginas de relacionamento, tais como “blogs” e na popular página de internet chamada “orkut”, determinando a eliminação desse conteúdo, além da remoção dos comentários de cunho ofensivo:

“Internet. Blog. Legitimidade passiva do provedor de hospedagem por eventual conteúdo ofensivo de blog. Contrato firmado com o responsável pelo blog, estabelecendo sua exclusiva responsabilidade, que vincula apenas os contratantes e não terceiros. Matéria que diz respeito à denunciação da lide. Responsabilidade da provedora perante o ofendido que é questão de mérito a ser analisada na sentença. Incidência da Súmula 221 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso improvido.” (TJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 617.325.4/1 – 4ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Maia da Cunha – J. 05.03.2009). (grifou-se).

“LEGITIMIDADE AD CAUSAM – MEDIDA CAUTELAR – DEMANDA PROPOSTA CONTRA A GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA VISANDO A RETIRADA DE BLOG REPUTADO OFENSIVO -LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA –RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.” (TJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 564.843-4/5 – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Elliot Akel – J. 04.11.2008). (grifou-se).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer e Não Fazer – “Blog” – Veiculação virtual de conteúdo ofensivo por parte do responsável pelo “blog” e por terceiros – Tutela antecipada deferida em parte para identificação dos IP’s dos autores – Pretensão de remoção dos comentários de cunho ofensivo, com abstenção de novas inserções – Possibilidade – 1. Presentes os requisitos legais, tecnicamente viável a remoção dos comentários potencialmente ofensivos à honra subjetiva e à imagem do agravante. Tutela de urgência que se mostra necessária para resguardar a utilidade do provimento final em razão das características do grande número de acessos permitidos e inerentes aos diários virtuais na Internet.

 2. Conteúdo com potencial ofensivo que ultrapassa os limites do razoável a exigir a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão com o direito à imagem da pessoa humana. Recurso Provido.” (TJ – AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 583.663.4/2-00 – 3ª Câmara de Direito Privado – Rel. Des. Egídio Giacoia – J. 12.08.2008). (grifou-se).

“EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA ANTECIPADA – Deferida a tutela de urgência para autorizar a remoção de mensagens em site de relacionamento, ofensivas ao agravante DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.” (TJSP – Agravo de Instrumento 624.315-4/2-00 – 7ª Câmara de Direito Privado – Rel. Desembargador GILBERTO DE SOUZA MOREIRA – J. 11.02.2009). (grifou-se).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer – “Orkut” – Tutela Antecipada Deferida – Remoção pela agravante de comunidades que tragam conteúdo ofensivo – Presentes os requisitos legais, viável a remoção dos perfis e das comunidades criadas no “orkut” contendo postagens denegrindo a imagem do agravado – Conteúdo com potencial ofensivo que ultrapassa os limites do razoável a exigir a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão com o direito à imagem da pessoa – Inviável, contudo, a determinação de forma genérica de controle prévio pela recorrente de novas inserções no “Orkut” – Providência que não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem – Recurso Parcialmente Provido.” (TJSP – Agravo de Instrumento 584.783.4/7-00 – 3ª Câmara de Direito Privado – Rel. Desembargador EGÍDIO GIACOIA – J. 02.12.2008). (grifou-se).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – Obrigação de Fazer – “Orkut” – Veiculaçâo Virtual de Conteúdo Ofensivo – Tutela Antecipada Deferida – Remoção pela agravante – Possibilidade. 1. Presentes os requisitos legais, viável a remoção dos perfis e das comunidades criadas no “orkut” contendo postagens indeterminadas denegrindo a imagem da agravada, inclusive com imputações ofensivas à sua honra objetiva, com acusações genéricas de prática de atos fraudulentos, com referências a golpes de estelionato no mercado. 2. Conteúdo com potencial ofensivo que ultrapassa os limites do razoável a exigir a compatibilização, pelo princípio da proporcionalidade, do direito fundamental de liberdade de expressão com o direito à imagem da pessoa jurídica. 3. Irreversibilidade da medida que deve ser analisada considerado o caso concreto. 4. Inviável, contudo, a determinação de controle prévio pela recorrente de novas inserções no “Orkut”, como de resto em todo o domínio da “Internet”. Recurso Parcialmente Provido.” (TJSP – Agravo de Instrumento 537.893.4/0-00 – 3ª Câmara de Direito Privado – Rel. Desembargador EGÍDIO GIACOIA – J. 29.04.2008). (grifou-se).

12. Ora, de fato restou evidenciado que foram publicados conteúdos ofensivos à honra e imagem da NOTIFICANTE, bastando para tanto apenas observar o supracitado título atribuído a tal “blog”, que incita a criação e postagem de comentários depreciativos, maliciosos, enganosos e pejorativos que ferem diretamente a sua imagem, além de insinuar que a NOTIFICANTE teria se manifestado acerca desses comentários, ora por meio da denominação de “Jonas Steinmayer”, ora por meio da denominação “ADM. Boteco São Bento”.

13. Ainda assim, não bastasse a existência desse “blog”, também foi disponibilizado no “Twitter” a página intitulada “Se chegarmos em 600 comentários, pago 6 chopps Sol no Boteco São Bento!”, que instiga os seus usuários a postarem comentários contra a NOTIFICANTE, favorecendo ainda mais a repercussão de ofensas ao Boteco São Bento.

14. Mas não é só. Além da caracterização de ofensa à honra e imagem da NOTIFICANTE em página de internet hospedada pela GOOGLE, e da possibilidade de remoção de todo esse conteúdo por meio da tutela judicial, insta frisar que os “Termos de Serviço do Google”, no item 8 – “Conteúdo nos Serviços”, subitem 3, estabelecem que:
“8.3 O Google se reserva o direito (mas não tem qualquer obrigação) de pré-selecionar, rever, marcar, filtrar, modificar, recusar ou remover qualquer ou todo Conteúdo de qualquer Serviço. Para alguns dos Serviços, o Google pode fornecer ferramentas para filtrar conteúdos sexuais explícitos. Essas ferramentas incluem a configuração do SafeSearch (consulte http://www.google.com/help/cus
tomize.html#safe). Além disso, existem serviços e software disponíveis comercialmente para limitar o acesso a material que o usuário possa considerar ofensivo.” (grifou-se)

15. Disso decorre que a GOOGLE possui total autoridade para remover qualquer ou todo conteúdo de qualquer serviço, podendo, portanto, remover o referido “blog” da página de relacionamentos “resenha em 6”, por todos os motivos acima expostos.

16. Deste modo, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, a GOOGLE afigura-se legalmente responsável pelos prejuízos causados à NOTIFICANTE, razão pela qual deve cessar essa prática ofensiva mediante a remoção integral do “blog” intitulado de “Boteco São Bento (o pior bar do sistema solar)”, que ofende a sua honra e imagem.

17. Por fim, por analogia, para corroborar a total possibilidade de remoção desse conteúdo, ressalte-se a “Política do Estatuto da Comunidade” do “orkut” que prevê a hipótese de denúncia de abuso ao estabelecer que “A violação de qualquer uma destas restrições (a certos conteúdos e comportamentos inapropriados) pode resultar em suspensão ou remoção de um perfil ou comunidade.”   

18. Ante o exposto, serve-se a NOTIFICANTE da presente, para NOTIFICAR a RESENHA EM 6, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento desta, remova integralmente o “blog Boteco São Bento (o pior bar do sistema solar)”, identificado por http://resenhaem6.blogspot.com/2009/09/boteco-sao-bento-o-pior-bar-do-siste ma.html, bem como da página de internet relacionada ao “twitter” (http://twitter.com/resenhaem6) que incita a postagem de comentários contra a NOTIFICANTE, denominada “Se chegarmos em 600 comentários, pago 6 chopps Sol no Boteco São Bento!”, que ofendem e denigrem o seu nome por meio de sua página de relacionamento conhecida como “resenha em 6”, sob pena de serem adotadas todas as medidas judiciais aplicáveis ao caso em tela.

Atenciosamente,

Carlos Augusto Pinto Dias
OAB/SP nº 124.272

Como eu já escrevi no twitter: não conheço o tal boteco, e a julgar pelas fotos que eles têm no site deles, além dessa atitude RIDÍCULA E ABSURDA (sem mencionar absolutamente INCOMPETENTE, em termos de relações públicas), JAMAIS irei conhecer.
Espero que a falência chegue logo – assim, nos livramos de mais uma empresinha mequetrefe que não sabe lidar com a insatisfação dos clientes, e adota o caminho fácil de ignorar os problemas internos.

Em tempo: a crítica foi tirada do ar. Leia mais AQUI.
Complementarmente, duas opiniões de uma advogada-blogueira sobre o ocorrido, AQUI e AQUI.

No Twitter, é possível ler algumas opiniões interessantes, também. Basta buscar os temas #butecosaobento e afins.

Finalmente, uma sugestão ao Sr. Carlos Augusto Pinto Dias (OAB/SP no 124.272): contrate um relações públicas, ou recomende ao seu cliente, o Boteco São Bento (ou DINAMITE ITAIM CHOPERIA LTDA), que faça uma detalhada pesquisa sobre a satisfação dos clientes da empresa.
Decerto o Boteco São Bento terá surpresas – e precisará começar a pensar na satisfação do cliente se quiser sobreviver.